A Prefeitura de Curitiba anunciou nesta sexta-feira (9) que a bandeira amarela será mantida na cidade. O novo decreto, que vale a partir de sábado (10), liberou cinemas, teatros e casas de festas, com restrições.
Em uma transmissão ao vivo, a secretária municipal de Saúde, Márcia Huçulak, anunciou as mudanças, que valem por 14 dias.
A bandeira amarela indica nível 1 na avaliação dos riscos.
Cenário da capital
Segundo informações divulgadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba, a taxa geral de ocupação dos leitos exclusivos para casos confirmados ou suspeitos de Covid-19 na cidade é de 66%, nesta sexta-feira.
O número de casos confirmados da doença, segundo os dados do município, chegou a 46.775. O total de mortes na capital é de 1.355.
Veja, abaixo, as medidas previstas no novo decreto
Na determinação de bandeira amarela, atividades podem funcionar desde que exijam o uso de máscaras nos estabelecimentos e forneçam álcool gel aos clientes.
Todos os estabelecimentos devem cumprir também medidas de distanciamento de 1,5 m entre as pessoas. A capacidade máxima de clientes nos locais deve ser de uma pessoa a cada nove metros quadrados.
Podem funcionar com restrições de horário e dias
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 10h às 20h em todos os dias da semana;
- Shopping centers: das 11h às 22h, em todos os dias da semana;
- Restaurantes e lanchonetes: das 6h às 23h, em todos os dias da semana, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service);
- Bares: das 6h às 23h, em todos os dias da semana;
- Parques infantis e temáticos: em todos os dias da semana, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos e brinquedos de uso individual, desde que realizada a assepsia após o uso por cada pessoa, ficando proibido o compartilhamento de brinquedos e demais objetos.
Devem atender a capacidade máxima de até 50 pessoas
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento em espaços fechados, tais como circos, teatros, cinemas e museus. Porém, fica proibido o consumo de produtos alimentícios e de bebidas pela plateia;
- Estabelecimentos destinados a casas de festas com serviços de buffets, podendo funcionar inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service) – das 6h às 23h;
- Estabelecimentos destinados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
Devem operar com máximo de 50% da capacidade
- Hotéis e resorts;
- Pousadas e hostels;
- Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9h, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.
O transporte coletivo deve funcionar com lotação máxima de 70% da capacidade de cada veículo, em todos os períodos do dia.
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